Laudo em Atendimento a IN-19 - Art.53 Corpo de Bombeiros SC
O que é a IN-19?
A partir do dia 17/02/2020 entrou em vigor a Instrução Normativa IN-19 – Instalações Elétricas de Baixa Tensão, do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina – CBMSC, que estabelece os parâmetros de inspeção para as Instalações Elétricas em Baixa Tensão.
Os Bombeiros ao realizarem a inspeção no estabelecimento do Cliente solicitam que ele atenda à IN-19 Art.53, que por sua vez faz referência ao cumprimento de parâmetros da ABNT-NBR-5410 – Instalações Elétricas em Baixa Tensão.
Como não cabe aos Bombeiros a verificação de itens referentes à Eletricidade, é necessário que o cliente contrate um profissional para tal atividade.
Quando?
Vistoria para habite-se
Vistoria para habite-se parcial
Vistoria para funcionamento
Vistoria para funcionamento parcial
Vistoria em promoção de eventos (ou eventos temporários)
Qual a validade?
A validade é dada de acordo com a classificação de ocupação de seu estabelecimento:
i – a cada 20 anos para as divisões M-1 e M-11;
ii – a cada 15 anos para as ocupações dos grupos A, D, G, E e das divisões I-1 e J-1;
iii – a cada 10 anos para as ocupações dos grupos C e H e das divisões F-1, F-2, F-3, F-4, F-8, I-2, J-2, K-2, M-1 e M-5;
iv – a cada 5 anos para as demais ocupações.
IN-001 parte 2 -> Anexo B – Ocupações -> Tabela – Classificação das Ocupações.