Laudo para Crédito de ICMS

Dentro do contexto de economia no âmbito empresarial, um laudo para crédito de ICMS tem um papel crucial para que o seu investimento seja gerenciado da melhor maneira possível. Mas antes de entrarmos no mérito de como este laudo para crédito de ICMS é realizado, vamos primeiramente entender o que significa o ICMS.

Quanto ao laudo para crédito de ICMS, ICMS é a sigla que representa Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços. O que isso quer dizer?

Com um valor cabível de decisão de cada estado, um tributo será calculado para recolhimento de uma parcela específica sobre o valor do produto ou serviço que estiver sendo movimentado. O estado que regula sua taxa requerida também possui o direito de anular e proporcionar benefícios fiscais para determinada empresa ou indústria.

A lei complementar 102/200 impõe que o crédito de ICMS a respeito da fatura elétrica se aplica em 3 casos, quando for um objeto de operação de saída de energia elétrica, quando esta energia é consumida no procedimento de industrialização e, quando este consumo resultar em operação de saída ou prestação para o exterior de acordo com a proporção das mesmas.

As empresas que contratarem um laudo para crédito de ICMS devem fazê-lo por meio de um profissional habilitado em engenharia elétrica para realizar a quantificação do seu consumo, pois se esta medida não é executada de maneira correta, custos adicionais e indevidos podem ser acarretados em sua tarifa orçamentária.

Para entendermos isso, é preciso ter em mente que a função primária do laudo para crédito de ICMS é calcular este imposto de acordo com a demanda registrada por uma indústria, e não necessariamente a demanda contratada.

Como é feita essa diferenciação em um laudo para crédito de ICMS?

Pelo fato das concessionárias de energia utilizarem de dois métodos para efetuar a cobrança da energia consumida pelo seu contratante, o primeiro se restringe ao consumo propriamente dito (R$KWh), o qual calcula o valor total de acordo com o consumo registrado e o segundo, o qual delimita-se a demanda que fora contratada pelo consumidor, independentemente se ela foi totalmente consumida ou não, sendo cobrado o valor integral de acordo com o preço estabelecido, sem atentar-se ao que realmente foi registrado em (R$/MW).

Vale ressaltar também o cálculo de crédito retroativo de ICMS. Caso um valor tenha sido indevidamente debitado, o credor possui até 5 anos para o recolher, de modo que ele será inspecionado e, se provado que houve cálculo incorreto, poderá ser compensado em débitos futuros, tudo de acordo com a regulamentação do estado em questão.